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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, e com base na interpretação conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho à Lei nº 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista,

Gabarito: D

A Reforma Trabalhista mexeu no art. 840 da CLT e passou a exigir que a petição inicial tenha pedidos certos, determinados e com indicação de valor. Isso assustou muita gente no começo, porque parecia que o trabalhador teria de chegar com a conta fechadinha, como se fosse planilha de auditoria. Mas o TST foi para uma leitura mais prática: a indicação do valor pode ser estimada, especialmente porque no Processo do Trabalho muitas vezes o autor ainda não tem todos os documentos para calcular com precisão exata. A própria IN 41/2018 do TST, em interpretação da Lei 13.467/2017, caminhou nessa linha, permitindo a estimativa do valor do pedido. Por isso, a alternativa correta é a que afirma que é possível atribuir valor estimado ao pedido e que o CPC pode ser aplicado subsidiariamente, no que couber. Aqui entra a velha porta de entrada do art. 769 da CLT: se houver compatibilidade, o CPC ajuda, não atrapalha. Resumo de prova: no Processo do Trabalho, a exigência de valor existe, mas não precisa ser um valor matematicamente exato. O importante é haver indicação minimamente delimitada do pedido, sem transformar a inicial em um exercício de adivinhação fiscal.

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