Em processo de execução de título executivo extrajudicial perante a Justiça do Trabalho, Ptolomeu, não encontrando patrimônio em nome da pessoa jurídica pretende incluir os sócios da executada Restaurante Prato Feito Ltda. no polo passivo da execução. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
- A)deverá o credor ingressar com reclamação trabalhista própria para incluir os sócios no polo passivo, uma vez que incabível Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na hipótese de execução de título executivo extrajudicial, restrito para casos de execução de títulos judiciais.
Errada, porque o IDPJ também é cabível na execução de título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho, não sendo necessário propor nova reclamação.
- B)poderá Ptolomeu arguir Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sendo que nessa hipótese, após sua citação, os sócios poderão apresentar manifestação e requerer provas no prazo de 15 dias, e da decisão que acolher o Incidente caberá agravo de petição, no prazo de 8 dias, desde que garantido o Juízo.
Errada, porque o prazo de manifestação dos sócios não é de 15 dias e o agravo de petição não exige, nesse caso, garantia do juízo como condição de admissibilidade.
- C)poderá Ptolomeu arguir Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sendo que nessa hipótese, após sua citação, os sócios poderão apresentar manifestação e requerer provas no prazo de 10 dias, e da decisão que acolher o Incidente caberá recurso ordinário, no prazo de 8 dias, independente de garantia do Juízo.
Errada, porque o prazo de manifestação não é de 10 dias e a decisão no incidente não é impugnada por recurso ordinário, mas por agravo de petição.
- D)faculta-se a Ptolomeu arguir Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sendo que nessa hipótese, após sua citação, os sócios poderão apresentar manifestação e requerer provas no prazo de 5 dias, e da decisão que acolher o Incidente caberá agravo de petição, no prazo de 8 dias, desde que garantido o Juízo.
Errada, porque o prazo para manifestação dos sócios não é de 5 dias, embora o recurso indicado seja o adequado na execução trabalhista.
- E)caberá a Ptolomeu arguir Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sendo que nessa hipótese, após sua citação, os sócios poderão apresentar manifestação e requerer provas no prazo de 15 dias, e da decisão que acolher o Incidente caberá agravo de petição, no prazo de 8 dias, independente de garantia do Juízo.
Certa, pois o IDPJ é cabível na execução trabalhista de título extrajudicial, com manifestação dos sócios em 15 dias e agravo de petição em 8 dias, sem exigência de garantia do juízo.
Gabarito: E
Na Justiça do Trabalho, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica não ficou preso ao processo de conhecimento. A CLT, no art. 855-A, manda aplicar o incidente também na execução, inclusive quando se trata de título executivo extrajudicial. Ou seja: se não apareceu patrimônio da empresa, voce pode pedir a inclusão dos sócios pelo caminho processual correto, sem inventar uma nova reclamação do zero. Pelo CPC, aplicado subsidiariamente, os sócios são citados para se manifestar e requerer provas em 15 dias. Esse prazo é justamente a janela para eles tentarem explicar por que não devem entrar na execução, antes que o juiz decida. Se o incidente for acolhido, a decisão é atacada por agravo de petição, porque estamos no contexto executivo trabalhista. E aqui entra um detalhe muito cobrado: o agravo de petição, nesse caso, não depende de garantia do juízo para ser conhecido, pois não se trata de embargos à execução, mas de impugnação da decisão incidente. A lógica é simples: decidiu na execução, o recurso típico é o agravo de petição. Por isso o gabarito é a alternativa E: ela acerta a possibilidade de instaurar o incidente, o prazo de 15 dias para manifestação dos sócios e o recurso cabível com prazo de 8 dias, sem exigir garantia do juízo. Esse é o combo que a FCC adora montar com cara de pegadinha.