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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Em processo de execução de título executivo extrajudicial perante a Justiça do Trabalho, Ptolomeu, não encontrando patrimônio em nome da pessoa jurídica pretende incluir os sócios da executada Restaurante Prato Feito Ltda. no polo passivo da execução. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,

Gabarito: E

Na Justiça do Trabalho, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica não ficou preso ao processo de conhecimento. A CLT, no art. 855-A, manda aplicar o incidente também na execução, inclusive quando se trata de título executivo extrajudicial. Ou seja: se não apareceu patrimônio da empresa, voce pode pedir a inclusão dos sócios pelo caminho processual correto, sem inventar uma nova reclamação do zero. Pelo CPC, aplicado subsidiariamente, os sócios são citados para se manifestar e requerer provas em 15 dias. Esse prazo é justamente a janela para eles tentarem explicar por que não devem entrar na execução, antes que o juiz decida. Se o incidente for acolhido, a decisão é atacada por agravo de petição, porque estamos no contexto executivo trabalhista. E aqui entra um detalhe muito cobrado: o agravo de petição, nesse caso, não depende de garantia do juízo para ser conhecido, pois não se trata de embargos à execução, mas de impugnação da decisão incidente. A lógica é simples: decidiu na execução, o recurso típico é o agravo de petição. Por isso o gabarito é a alternativa E: ela acerta a possibilidade de instaurar o incidente, o prazo de 15 dias para manifestação dos sócios e o recurso cabível com prazo de 8 dias, sem exigir garantia do juízo. Esse é o combo que a FCC adora montar com cara de pegadinha.

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