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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Maribela, representada por advogado, teve êxito em reclamação trabalhista ajuizada em face de seu ex-empregador, que foi condenado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de redução das comissões, de adicional noturno e horas extras pela supressão parcial do intervalo intrajornada. Transitada em julgado a decisão, nos termos da CLT,

Gabarito: C

Quando a sentença trabalhista transita em julgado, ainda não nasce, automaticamente, o valor exato a pagar. Primeiro vem a liquidação, que é a fase de apurar os números da condenação. Na CLT, isso costuma ocorrer por cálculos, e as partes são intimadas para apresentar os valores, porque ninguém quer que o processo vire um chute com calculadora, não é? O ponto central aqui está no artigo 879 da CLT. A liquidação pode ser feita por cálculos, arbitramento ou artigos, conforme o caso, e o juiz deve abrir oportunidade para que as partes apresentem a conta e se manifestem. Nessa conta entram também os reflexos legais decorrentes da condenação, inclusive a contribuição previdenciária incidente, que não some só porque a verba principal é trabalhista. Por isso, a alternativa C está correta: antes de se passar à execução propriamente dita, as partes devem ser intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, abrangendo também a parcela previdenciária cabível. Isso está em linha com a sistemática da CLT na liquidação da sentença trabalhista. As demais alternativas tentam misturar conceitos de execução, impulso oficial e organização judiciária, mas a fase correta aqui é a liquidação, não a execução de ofício nem remessa obrigatória para setor ou vara específica.

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