Quanto ao seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista,
- A)o valor do seguro garantia judicial para a execução trabalhista deverá ser igual ao montante original do pedido reclamado com os encargos e os acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, assistenciais e periciais, devidamente atualizados pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas, acrescido de, no mínimo, 35%.
Incorreta. A base de cálculo não e o montante original do pedido reclamado nos termos descritos; a garantia deve observar o valor devido na execução e os acréscimos normativos aplicaveis.
- B)o seguro garantia judicial para ser aceito deve ser prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, cabendo ao juízo, quando receber a apólice do seguro garantia, conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP.
Correta. O seguro garantia deve ser prestado por seguradora idonea e autorizada, e sua validade deve ser conferida no registro da SUSEP.
- C)o contrato de seguro garantia que contiver cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, ou ainda, cláusula que permita sua rescisão, só poderá ser utilizado para a substituição de depósito recursal.
Incorreta. Cláusulas de desobrigacao ou rescisao nos termos indicados comprometem a aceitacao da garantia, não a tornam utilizavel apenas para deposito recursal.
- D)é permitida a utilização da mesma apólice de seguro para garantia de mais de um processo judicial, desde que a parte indique os números e as varas de tramitação dos respectivos processos, além do andamento processual atualizado.
Incorreta. Não se admite a mesma apolice para garantir mais de um processo judicial dessa forma.
- E)a apólice do seguro garantia judicial apresentada para a execução trabalhista perderá sua validade a partir do pedido de renovação da empresa tomadora.
Incorreta. O simples pedido de renovacao da empresa tomadora não faz a apolice perder validade automaticamente.
Gabarito: B
A substituição do deposito recursal ou da garantia da execução por seguro garantia judicial exige apolice idonea, emitida por seguradora autorizada a funcionar no Brasil. Ao receber a apolice, o juízo deve conferir sua validade, inclusive por consulta ao registro no sitio da SUSEP.