Roveno está executando uma sentença que lhe foi favorável na Justiça do Trabalho, em face da sua ex-empregadora, a empresa de Transporte Carga Rápida. Não encontrando bens da empresa para fazer frente à execução, o autor instaura Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, o qual é julgado procedente. A empresa, cientificada da decisão, poderá interpor
- A)agravo de instrumento, mediante garantia do Juízo, prosseguindo a execução normalmente.
Errada, porque não cabe agravo de instrumento nessa hipótese e, além disso, a exigência de garantia do juízo não é a regra aqui.
- B)agravo de petição, mediante garantia do juízo, prosseguindo a execução normalmente.
Errada, porque o recurso é agravo de petição, mas a alternativa erra ao exigir garantia do juízo.
- C)recurso ordinário, independente de garantia do Juízo, havendo a suspensão da execução após a instauração do incidente.
Errada, porque não cabe recurso ordinário na execução e a instauração do incidente suspende o processo, não a execução nessa forma descrita.
- D)agravo de petição, independente de garantia do juízo, havendo a suspensão da execução após a instauração do incidente.
Certa, porque na fase de execução a decisão que julga o incidente é impugnável por agravo de petição, independentemente de garantia do juízo, com suspensão do processo na instauração do incidente.
- E)recurso ordinário, mediante garantia do Juízo, havendo a suspensão da execução após a instauração do incidente.
Errada, porque recurso ordinário não é o recurso adequado na execução trabalhista para impugnar decisão sobre desconsideração da personalidade jurídica.
Gabarito: D
Quando a desconsideração da personalidade jurídica acontece na fase de execução trabalhista, a CLT manda aplicar o incidente do CPC, por força do art. 855-A. A decisão que resolve esse incidente não é atacada por recurso ordinário nem por agravo de instrumento: o recurso correto é o agravo de petição, porque estamos falando de matéria decidida na execução, nos termos do art. 897, a, da CLT. O detalhe que costuma derrubar muita gente é a garantia do juízo. Em regra, ela é exigida para a execução, mas, nesse ponto específico, o recurso cabe independentemente de garantia, justamente porque a própria CLT trata a impugnação do incidente como uma hipótese especial. A lógica é: decidiu o incidente na execução, o caminho é agravo de petição, sem inventar moda. Outro ponto importante: a instauração do incidente suspende o processo, em aplicação subsidiária do CPC, especialmente o art. 134, § 3º. Então, a alternativa correta combina duas ideias que andam juntas nesse tema: recurso de agravo de petição e desnecessidade de garantia do juízo. Por isso, o gabarito D está correto. É a resposta que respeita a disciplina própria da execução trabalhista e o regramento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na CLT e no CPC.