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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Mercúrio ajuíza reclamação trabalhista em face da empresa Carrega Geral Transportes Ltda., sua ex-empregadora, após ter sido dispensado sem a percepção de suas verbas rescisórias. Ajuizou a reclamatória trabalhista no foro da sua residência, Guarapari-ES, entendendo que lá tem melhor condição de acesso a Justiça. Recebida a notificação, a empresa pretende arguir a exceção de incompetência territorial, pelo fato de que o local da prestação de serviços foi em Vitória-ES, devendo lá tramitar a demanda. Nessa hipótese, segundo o ordenamento legal, deverá fazê-lo

Gabarito: C

A competência territorial na Justiça do Trabalho, em regra, segue o local da prestação de serviços, conforme o art. 651 da CLT. Então, se o empregado trabalhou em Vitória-ES, é lá que a ação deve tramitar, e não no foro da residência dele, salvo hipóteses legais específicas. Quando a empresa quer discutir incompetência territorial, ela não leva isso como simples conversa de audiência. A CLT, no art. 800, manda arguir a exceção em peça própria, no prazo de 5 dias a contar da notificação, e sempre antes da audiência. Ou seja: primeiro ela provoca o incidente, depois o processo fica parado esperando a decisão. E aqui está o ponto que costuma cair em prova: a arguição suspende o processo até o juiz decidir a exceção. A banca gosta de misturar prazo, momento e efeito processual para ver se você escorrega no básico. Spoiler jurídico: não escorrega. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a regra do art. 800 da CLT: prazo de 5 dias após o recebimento da notificação, apresentação antes da audiência e suspensão do andamento processual até a decisão do juiz.

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