Mercúrio ajuíza reclamação trabalhista em face da empresa Carrega Geral Transportes Ltda., sua ex-empregadora, após ter sido dispensado sem a percepção de suas verbas rescisórias. Ajuizou a reclamatória trabalhista no foro da sua residência, Guarapari-ES, entendendo que lá tem melhor condição de acesso a Justiça. Recebida a notificação, a empresa pretende arguir a exceção de incompetência territorial, pelo fato de que o local da prestação de serviços foi em Vitória-ES, devendo lá tramitar a demanda. Nessa hipótese, segundo o ordenamento legal, deverá fazê-lo
- A)no prazo de 10 dias após o recebimento da notificação, sendo que o processo será suspenso e a decisão será proferida em audiência pelo juiz da causa.
Errada, porque o prazo não é de 10 dias e a CLT prevê suspensão do processo pela arguição de incompetência territorial.
- B)como preliminar de defesa a ser juntada em audiência, podendo ouvir testemunhas que comprovem o fato, não havendo suspensão do andamento processual.
Errada, pois incompetência territorial não é simples preliminar de defesa em audiência e a prova testemunhal não é o rito legal típico desse incidente.
- C)no prazo de 5 dias após o recebimento da notificação, antes da audiência, sendo que o processo será suspenso até decisão pelo juiz da causa acerca da exceção.
Certa, porque o art. 800 da CLT determina arguição em 5 dias após a notificação, antes da audiência, com suspensão do processo até a decisão.
- D)em até 10 dias antes da audiência, sendo que o processo será suspenso e a decisão será proferida em audiência pelo juiz da causa.
Errada, pois o prazo indicado está incorreto e a decisão não é necessariamente proferida em audiência nesses termos.
- E)no prazo de 5 dias após o recebimento da notificação, antes da audiência, sendo que o processo terá seu curso natural até decisão pelo juiz da causa acerca da exceção.
Errada, porque além de o prazo de 5 dias estar correto, a arguição suspende o processo, e não permite curso normal até a decisão.
Gabarito: C
A competência territorial na Justiça do Trabalho, em regra, segue o local da prestação de serviços, conforme o art. 651 da CLT. Então, se o empregado trabalhou em Vitória-ES, é lá que a ação deve tramitar, e não no foro da residência dele, salvo hipóteses legais específicas. Quando a empresa quer discutir incompetência territorial, ela não leva isso como simples conversa de audiência. A CLT, no art. 800, manda arguir a exceção em peça própria, no prazo de 5 dias a contar da notificação, e sempre antes da audiência. Ou seja: primeiro ela provoca o incidente, depois o processo fica parado esperando a decisão. E aqui está o ponto que costuma cair em prova: a arguição suspende o processo até o juiz decidir a exceção. A banca gosta de misturar prazo, momento e efeito processual para ver se você escorrega no básico. Spoiler jurídico: não escorrega. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a regra do art. 800 da CLT: prazo de 5 dias após o recebimento da notificação, apresentação antes da audiência e suspensão do andamento processual até a decisão do juiz.