Thor, residente em Porto Alegre-RS, prestou serviços de vendedor para a empresa Churrasco do Bom, cuja sede é no município de Alegrete-RS. A prestação de serviços de Thor se deu no município de Caxias do Sul-RS. Ajuizada ação trabalhista por Thor em face de seu ex-empregador em Porto Alegre-RS, distribuída em abril de 2021, foro de sua residência, a empresa pretende apresentar exceção de incompetência. Para tanto, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, deverá fazê-lo
- A)conjuntamente com a contestação, como matéria de preliminar.
Errada, porque a incompetência territorial não é mais arguida como preliminar da contestação, mas em exceção própria, nos termos do art. 800 da CLT.
- B)no prazo de 5 dias contados da sua citação.
Certa, porque a CLT prevê que a exceção de incompetência territorial seja apresentada no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência.
- C)em até 5 dias antes da data da audiência.
Errada, porque a lei não fixa prazo de 5 dias antes da audiência, e sim 5 dias contados da notificação.
- D)no prazo de defesa, em peça apartada à contestação.
Errada, porque a exceção de incompetência territorial não é apresentada no prazo de defesa dentro da contestação, mas em peça apartada.
- E)em até 10 dias após a sua citação.
Errada, porque a CLT não prevê prazo de 10 dias após a citação para essa exceção.
Gabarito: B
A incompetência territorial na Justiça do Trabalho tem regra própria na CLT, e aqui mora a pegadinha: depois da Reforma Trabalhista, a empresa não discute isso como simples preliminar da contestação. O tema passou a seguir o art. 800 da CLT, que exige a apresentação da exceção em peça apartada, com fundamentação própria, no prazo de 5 dias a contar da notificação. E tem mais um detalhe importante: isso deve ser feito antes da audiência. No caso da questão, a ação foi ajuizada em abril de 2021, então já vale a redação atual da CLT. Como Thor ajuizou em Porto Alegre, mas a prestação de serviços ocorreu em Caxias do Sul, a empresa quer alegar incompetência territorial. Para isso, ela deve usar a via específica da exceção de incompetência territorial, e não misturar o assunto com a contestação. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela é a única que bate com o art. 800 da CLT: prazo de 5 dias contados da notificação, antes da audiência. Em resumo, a CLT gosta de ser direta aqui: separou a discussão, com prazo curto e peça própria.