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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Thor, residente em Porto Alegre-RS, prestou serviços de vendedor para a empresa Churrasco do Bom, cuja sede é no município de Alegrete-RS. A prestação de serviços de Thor se deu no município de Caxias do Sul-RS. Ajuizada ação trabalhista por Thor em face de seu ex-empregador em Porto Alegre-RS, distribuída em abril de 2021, foro de sua residência, a empresa pretende apresentar exceção de incompetência. Para tanto, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, deverá fazê-lo

Gabarito: B

A incompetência territorial na Justiça do Trabalho tem regra própria na CLT, e aqui mora a pegadinha: depois da Reforma Trabalhista, a empresa não discute isso como simples preliminar da contestação. O tema passou a seguir o art. 800 da CLT, que exige a apresentação da exceção em peça apartada, com fundamentação própria, no prazo de 5 dias a contar da notificação. E tem mais um detalhe importante: isso deve ser feito antes da audiência. No caso da questão, a ação foi ajuizada em abril de 2021, então já vale a redação atual da CLT. Como Thor ajuizou em Porto Alegre, mas a prestação de serviços ocorreu em Caxias do Sul, a empresa quer alegar incompetência territorial. Para isso, ela deve usar a via específica da exceção de incompetência territorial, e não misturar o assunto com a contestação. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela é a única que bate com o art. 800 da CLT: prazo de 5 dias contados da notificação, antes da audiência. Em resumo, a CLT gosta de ser direta aqui: separou a discussão, com prazo curto e peça própria.

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