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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Sobre recurso de revista, considere: I. Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. II. Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor agravo de instrumento para a instância superior supri-la, sob pena de preclusão. III. O recurso de revista fundado na negativa da prestação jurisdicional deve indicar o trecho dos embargos declaratórios em que foi requerido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos, sob pena de não conhecimento. IV. O recurso de revista será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo no efeito devolutivo ou suspensivo. V. Caberá recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, apenas quando fundamentado em ofensa direta à Constituição Federal de 1988. Está correto o que se afirma APENAS em

Gabarito: A

No recurso de revista, a parte deve atacar por agravo de instrumento o capitulo denegatorio quando o recurso e admitido apenas parcialmente. Em negativa de prestação jurisdicional, é necessário transcrever os trechos dos embargos declaratorios e da decisão que os rejeitou. Na fase de execução, o recurso de revista tem cabimento restrito a ofensa direta a Constituição.

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