Silmara requereu em sua petição inicial trabalhista a concessão de tutela provisória para sua imediata reintegração ao emprego, tendo em vista ser dirigente sindical. A tutela foi deferida, sendo que, ao ser cientificada, a empresa reclamada impetrou Mandado de Segurança e obteve liminar revogando a tutela concedida. Logo depois, a ação trabalhista de Silmara teve seu curso regular e prolatada sentença, julgando procedente o pedido, sendo concedida novamente a tutela, agora em sede de sentença. Diante do exposto, e de acordo com o entendimento sumulado do TST,
- A)o juiz pode conceder a tutela na sentença e, nesse caso, o mandado de segurança perde o objeto.
Correta. A superveniencia da sentença com nova tutela faz perder o objeto do mandado de seguranca dirigido contra a tutela provisória anterior.
- B)o juiz não poderia conceder novamente a tutela, uma vez que ela havia sido revogada pelo Tribunal.
Incorreta. A liminar no mandado de seguranca não impede, por si só, que a sentença conceda a tutela com base no julgamento de procedencia.
- C)se a tutela provisória foi revogada, somente com autorização do Tribunal ela poderia ser revigorada, de modo que o juiz subverteu a ordem processual vigente, cabendo reclamação correicional.
Incorreta. Não há necessidade de autorizacao do Tribunal nem cabimento da conclusão correicional proposta.
- D)poderá a reclamada impetrar novo mandado de segurança, agora contra a tutela deferida na sentença.
Incorreta. A tutela deferida na sentença deve ser combatida pelos meios recursais adequados, não por novo mandado de seguranca nessa formulacao.
- E)o juiz só poderia ter deferido nova tutela na sentença se o pedido feito na petição inicial fosse reiterado em sede de alegações finais.
Incorreta. Não e exigida reiteracao em alegacoes finais para que a tutela seja deferida na sentença.
Gabarito: A
O mandado de seguranca contra tutela provisória perde utilidade quando sobrevém sentença nos autos originarios que substitui o provimento anterior. O juiz pode conceder tutela também na sentença; nesse contexto, a impugnacao da tutela anterior por mandado de seguranca fica prejudicada.