Loja de Móveis Paz e Bem Ltda. interpôs agravo de instrumento contra decisão que denegou seguimento ao recurso de revista que havia ingressado. O prazo fatal para o protocolo do agravo de instrumento seria em 25/02/2022, uma sexta-feira. Entretanto, o dia 24/02/2022 foi feriado local, razão pela qual o protocolo ocorreu somente na segunda-feira, dia 28/02/2022, tendo a agravante alegado em sua peça processual a ocorrência do feriado, mas sem comprovação. Com fundamento no entendimento sumulado do TST,
- A)cabe ao TRT certificar nos autos, antes da remessa ao TST, a existência de feriado local, não tendo havido expediente forense.
Incorreta. A certificacao pelo TRT não substitui, nesse caso, a providencia processual atribuida a parte/relator conforme a sumula aplicada.
- B)o agravo de instrumento será considerado intempestivo, uma vez que cabe à parte o ônus de provar a existência de feriado local quando de sua interposição.
Incorreta. A falta inicial de comprovacao não conduz automaticamente a intempestividade sem a abertura do prazo de saneamento cobrado pela banca.
- C)caberá ao Relator do agravo no Tribunal Superior do Trabalho solicitar ao TRT a comprovação do feriado local.
Incorreta. A medida não e simplesmente solicitar ao TRT a comprovacao do feriado local.
- D)deverá o Relator conceder o prazo de 5 dias para que seja comprovado o feriado local, demonstrando-se, assim, a tempestividade do recurso.
Correta. O relator deve conceder prazo de 5 dias para a comprovacao do feriado local e da tempestividade.
- E)não há necessidade de prova do feriado, já que o feriado local é instituído por Lei Estadual e publicado no Diário Oficial, conferindo publicidade ao ato.
Incorreta. Feriado local não dispensa prova apenas por decorrer de lei ou publicacao oficial.
Gabarito: D
A tempestividade recursal que depende de feriado local exige comprovação. No entendimento sumulado do TST, em certas hipóteses posteriores ao CPC de 2015, se o feriado local foi alegado mas não comprovado, o relator pode conceder prazo de 5 dias para a parte demonstrar a tempestividade.