A Reclamada Confecções Beija Flor Ltda. foi sucumbente em parte dos pedidos requeridos por seu ex-gerente Augusto em sua reclamação trabalhista. No prazo legal, Augusto interpôs recurso ordinário pleiteando a reforma da sentença que indeferiu seu pedido de danos morais. A Reclamada deixou de interpor recurso ordinário no prazo legal, mas, no prazo em que deveria apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário interposto por Augusto, apresentou recurso adesivo pretendendo a reforma da decisão de 1o grau no tocante às diferenças de comissões sobre as vendas, parte em que Augusto ganhou a ação. Diante do exposto, e tendo em vista a legislação vigente e o entendimento sumulado do TST, o recurso adesivo
- A)não é cabível no processo do trabalho, não havendo previsão de seu manejo no rol dos recursos elencados na CLT.
Incorreta. O recurso adesivo é admitido no processo do trabalho pela jurisprudência sumulada do TST.
- B)é compatível com o processo do trabalho, mas deve o recorrente observar os requisitos para sua interposição, como o recolhimento das custas processuais e o valor do depósito recursal, como qualquer outro recurso principal.
Correta. O recurso adesivo é compatível, mas deve preencher os requisitos de admissibilidade do recurso correspondente.
- C)somente será considerado se a matéria nele veiculada estiver necessariamente relacionada com a do recurso ordinário anteriormente interposto por Augusto.
Incorreta. Não é necessário que a matéria do recurso adesivo esteja relacionada é do recurso principal.
- D)é cabível no processo do trabalho somente nas hipóteses de recurso ordinário e de recurso de revista, não sendo conhecido em agravo de petição, embargos ao TST e recurso extraordinário.
Incorreta. A Súmula 283 também admite recurso adesivo em agravo de petição, embargos ao TST e recurso extraordinário.
- E)não será julgado, caso o recurso ordinário de Augusto, apesar de conhecido, tenha seu mérito sido julgado improcedente, pois a sua principal característica é a aderência ao recurso principal.
Incorreta. Se o recurso principal é conhecido, o adesivo não deixa de ser examinado apenas porque o principal foi desprovido no mérito.
Gabarito: B
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, conforme a Súmula 283 do TST. Ele observa o prazo das contrarrazões e os mesmos pressupostos do recurso principal, inclusive preparo quando exigível, como custas e depósito recursal.