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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

A Associação Filantrópica Gratidão está sendo executada em reclamação trabalhista movida por Fátima. Após a homologação dos cálculos de liquidação e não concordando com eles, a Associação ingressou com embargos à execução. Nesse caso e de acordo com a CLT:

Gabarito: D

Na execução trabalhista, a regra geral é simples: para apresentar embargos à execução, o executado precisa garantir o juízo, com depósito ou penhora, nos termos do art. 884 da CLT. Ou seja, primeiro o patrimônio fica “amarrado”, depois vem a discussão dos cálculos ou da execução. Sem isso, em regra, os embargos nem andam. Mas a CLT abre uma exceção importante: as entidades filantrópicas e os beneficiários da justiça gratuita não precisam garantir o juízo para opor embargos à execução nem para impugnar a sentença de liquidação. Esse tratamento especial está no art. 884, § 6º, da CLT. A lógica é aliviar o acesso à defesa de quem tem proteção legal específica. No caso da Associação Filantrópica Gratidão, o ponto decisivo é justamente esse: sendo entidade filantrópica, ela pode discutir os cálculos sem precisar আগে garantir a execução. Por isso, o juiz deve processar os embargos. A banca FCC adora trocar a regra geral pela exceção para ver se você escorrega no tapete processual. Então, o gabarito é a letra D porque a falta de garantia do juízo não impede o processamento dos embargos quando a executada é entidade filantrópica. Aqui, a exceção legal prevalece sobre a regra geral da execução.

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