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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Hélio está estudando sobre o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho e se deparou com as seguintes afirmativas: I. Tal procedimento será adotado nos dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de seu ajuizamento, não podendo ser utilizado nas ações em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional. II. Todos os meios de citação previstos poderão ser utilizados, inclusive citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. III. Somente é cabível o recurso de revista nas causas que adotarem tal procedimento por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal. De acordo com a CLT, está correto o que se afirma APENAS em

Gabarito: B

O procedimento sumaríssimo, no processo do trabalho, foi criado para dar mais velocidade às causas de menor valor. Pela CLT, ele se aplica aos dissídios individuais cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos e não pode ser usado contra a Administração pública direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 852-A. Ou seja: é um rito mais enxuto, pensado para simplificar, não para virar um labirinto com burocracia extra. A primeira afirmativa está correta porque repete exatamente essa regra legal: limite de valor e vedação nas ações em que figure a Administração pública indicada na lei. A segunda está errada porque, no sumaríssimo, não cabe citação por edital. A CLT exige que o autor informe corretamente o nome e o endereço do reclamado, justamente para evitar a citação ficta, que é incompatível com a lógica de celeridade do rito. A terceira afirmativa também está correta. No rito sumaríssimo, o recurso de revista é bem mais restrito: ele só é cabível por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST, a súmula vinculante do STF, ou por violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Repare no detalhe clássico de prova: aqui não vale qualquer discussão jurídica ampla, o filtro é bem apertado. Por isso, o gabarito é a letra B, porque apenas as afirmativas I e III estão de acordo com a CLT.

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