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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Afrodite e Hera ingressaram com ação trabalhista em face do Bar da Dona Flor, para quem prestaram serviços como auxiliares de cozinha. O juiz da causa entendeu que Afrodite agiu com dolo processual, por ter usado do processo para alcançar objetivo ilegal. Conforme previsão da CLT, poderá o magistrado condenar Afrodite por litigância de má-fé no máximo em até

Gabarito: E

Na CLT, a litigância de má-fé é tratada com uma multa que pode ir de 1% a 10% sobre o valor corrigido da causa. Então, quando a questão pergunta o teto, o número que você guarda é 10%. É aquele tipo de detalhe que a banca adora transformar em armadilha de porcentagem, como se fosse pegadinha de restaurante: o prato parece simples, mas o molho pega no pé. Além da multa, a CLT também prevê que, se houver coligação entre as partes para lesar a parte contrária, a responsabilidade pode ser solidária. Isso está em linha com a lógica dos arts. 793-B e 793-C da CLT, que punem a conduta dolosa ou temerária e permitem a responsabilização conjunta quando houver atuação combinada no ato de má-fé. No caso da questão, Afrodite agiu com dolo processual ao usar o processo para objetivo ilegal, então ela pode ser condenada até o limite máximo de 10% do valor corrigido da causa. Quanto a Hera, ela não responde automaticamente só por ser autora; a solidariedade depende de ter se coligado com Afrodite no ato que gerou a condenação. Por isso o gabarito é o item E: traz o percentual máximo correto e condiciona a solidariedade de Hera à coligação no ato ensejador da má-fé. A banca FCC costuma cobrar exatamente essa combinação: teto da multa + requisito específico para solidariedade, sem transformar a responsabilização em algo automático.

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