Afrodite e Hera ingressaram com ação trabalhista em face do Bar da Dona Flor, para quem prestaram serviços como auxiliares de cozinha. O juiz da causa entendeu que Afrodite agiu com dolo processual, por ter usado do processo para alcançar objetivo ilegal. Conforme previsão da CLT, poderá o magistrado condenar Afrodite por litigância de má-fé no máximo em até
- A)10% sobre o valor corrigido da causa e Hera, em qualquer hipótese, responderá solidariamente pela condenação.
Errada, porque o teto da multa é 10%, mas Hera não responde solidariamente em qualquer hipótese.
- B)5% sobre o valor corrigido da causa e Hera responderá solidariamente pela condenação, caso tenha se coligado com Afrodite no ato ensejador da condenação.
Errada, porque o percentual máximo não é 5%, embora a solidariedade condicionada à coligação esteja corretamente mencionada.
- C)10% sobre o valor corrigido da causa e Hera, em nenhuma hipótese, responderá solidariamente pela condenação.
Errada, porque o percentual máximo é 10%, mas Hera não responde solidariamente em nenhuma hipótese, já que isso depende de coligação no ato de má-fé.
- D)10% sobre o valor corrigido da causa e Hera responderá pela metade da condenação, por ser parte autora.
Errada, porque a CLT não prevê condenação pela metade por ser parte autora, e o percentual também não está no formato correto da penalidade.
- E)10% sobre o valor corrigido da causa e Hera responderá solidariamente pela condenação, caso tenha-se coligado com Afrodite no ato ensejador da condenação.
Certa, porque a multa por litigância de má-fé pode chegar a 10% do valor corrigido da causa e a solidariedade de Hera depende de coligação com Afrodite no ato ensejador da condenação.
Gabarito: E
Na CLT, a litigância de má-fé é tratada com uma multa que pode ir de 1% a 10% sobre o valor corrigido da causa. Então, quando a questão pergunta o teto, o número que você guarda é 10%. É aquele tipo de detalhe que a banca adora transformar em armadilha de porcentagem, como se fosse pegadinha de restaurante: o prato parece simples, mas o molho pega no pé. Além da multa, a CLT também prevê que, se houver coligação entre as partes para lesar a parte contrária, a responsabilidade pode ser solidária. Isso está em linha com a lógica dos arts. 793-B e 793-C da CLT, que punem a conduta dolosa ou temerária e permitem a responsabilização conjunta quando houver atuação combinada no ato de má-fé. No caso da questão, Afrodite agiu com dolo processual ao usar o processo para objetivo ilegal, então ela pode ser condenada até o limite máximo de 10% do valor corrigido da causa. Quanto a Hera, ela não responde automaticamente só por ser autora; a solidariedade depende de ter se coligado com Afrodite no ato que gerou a condenação. Por isso o gabarito é o item E: traz o percentual máximo correto e condiciona a solidariedade de Hera à coligação no ato ensejador da má-fé. A banca FCC costuma cobrar exatamente essa combinação: teto da multa + requisito específico para solidariedade, sem transformar a responsabilização em algo automático.