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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Brasilino é procurador de uma fundação pública do Estado do Espírito Santo, a qual está sendo demandada no âmbito da Justiça do Trabalho por um ex-empregado, estando responsável pela elaboração de defesa e comparecimento a audiência para representar a fundação. Nessa situação, com base no que orienta a jurisprudência do TST, o procurador

Gabarito: D

Na Justiça do Trabalho, a regra sobre representação processual das pessoas jurídicas de direito público e de algumas entidades da administração indireta é mais flexível do que parece. O TST admite que procurador de fundação pública possa atuar sem juntar procuração, porque a investidura no cargo já evidencia a legitimidade para representar a entidade em juízo. Mas tem um detalhe importante, e é aí que a banca gosta de apertar o cinto: não basta só aparecer com a carteira da OAB na mão. A jurisprudência do TST exige que o procurador declare expressamente que exerce o cargo de procurador. Essa indicação funciona como a prova suficiente da capacidade de representação, dispensando instrumento de mandato e também a juntada do ato de nomeação. Isso decorre da lógica aplicada pelo TST para os procuradores públicos: quando a lei ou a jurisprudência reconhece a representação institucional, a formalidade da procuração perde sentido. No caso de fundação pública estadual, o entendimento é justamente esse, seguindo a orientação consolidada na SDI-1 do TST sobre a desnecessidade de mandato para procuradores de entes públicos e entidades equiparadas. Por isso, a alternativa correta é a D: o procurador está dispensado da juntada de mandato e do ato de nomeação, mas deve declarar ser exercente do cargo de procurador. Em outras palavras: não é o número da OAB que salva a representação, e sim a identificação funcional adequada.

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