Brasilino é procurador de uma fundação pública do Estado do Espírito Santo, a qual está sendo demandada no âmbito da Justiça do Trabalho por um ex-empregado, estando responsável pela elaboração de defesa e comparecimento a audiência para representar a fundação. Nessa situação, com base no que orienta a jurisprudência do TST, o procurador
- A)está dispensado da juntada de instrumento de mandato, desde que junte aos autos o ato de sua nomeação para o referido cargo.
Errada, porque a jurisprudência do TST dispensa também a juntada do ato de nomeação, desde que haja a declaração de que a pessoa exerce o cargo de procurador.
- B)deverá juntar instrumento de mandato, não sendo necessária a juntada de seu ato de nomeação, eis que a dispensa seria apenas para a União, Estados e Municípios.
Errada, porque a dispensa não se limita apenas à União, Estados e Municípios, alcançando também hipóteses reconhecidas pela jurisprudência, como a fundação pública.
- C)está dispensado da juntada de instrumento de mandato e do ato de sua nomeação para o referido cargo, bastando a indicação do número de sua inscrição na OAB.
Errada, porque a simples indicação do número da OAB não basta para comprovar a representação processual nessa hipótese.
- D)está dispensado da juntada de instrumento de mandato e do ato de sua nomeação para o referido cargo, sendo essencial que declare ser exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de sua inscrição na OAB.
Certa, porque o TST admite a atuação do procurador sem procuração e sem ato de nomeação, desde que ele declare ocupar o cargo de procurador.
- E)deverá juntar instrumento de mandato e também ato de sua nomeação para o cargo de procurador, sob pena de ser declarada a irregularidade de representação.
Errada, porque não é necessária a juntada cumulativa de procuração e nomeação quando a jurisprudência dispensa esses documentos para o procurador público.
Gabarito: D
Na Justiça do Trabalho, a regra sobre representação processual das pessoas jurídicas de direito público e de algumas entidades da administração indireta é mais flexível do que parece. O TST admite que procurador de fundação pública possa atuar sem juntar procuração, porque a investidura no cargo já evidencia a legitimidade para representar a entidade em juízo. Mas tem um detalhe importante, e é aí que a banca gosta de apertar o cinto: não basta só aparecer com a carteira da OAB na mão. A jurisprudência do TST exige que o procurador declare expressamente que exerce o cargo de procurador. Essa indicação funciona como a prova suficiente da capacidade de representação, dispensando instrumento de mandato e também a juntada do ato de nomeação. Isso decorre da lógica aplicada pelo TST para os procuradores públicos: quando a lei ou a jurisprudência reconhece a representação institucional, a formalidade da procuração perde sentido. No caso de fundação pública estadual, o entendimento é justamente esse, seguindo a orientação consolidada na SDI-1 do TST sobre a desnecessidade de mandato para procuradores de entes públicos e entidades equiparadas. Por isso, a alternativa correta é a D: o procurador está dispensado da juntada de mandato e do ato de nomeação, mas deve declarar ser exercente do cargo de procurador. Em outras palavras: não é o número da OAB que salva a representação, e sim a identificação funcional adequada.