A empresa Verdes Mares Comércio de Pescados Ltda. é ré em ação trabalhista, tendo sido condenada a pagar ao autor verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, além de multa de 1% por litigância de má-fé. A empresa pretende recorrer desta decisão, entendendo injustificada a condenação. Nessa hipótese, conforme o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, caberá
- A)agravo de instrumento no prazo de 8 dias úteis em relação à multa por litigância de má-fé, e recurso ordinário no mesmo prazo, não sendo necessário o depósito da multa por litigância de má-fé para interposição do recurso.
Incorreta. A impugnação da sentença condenatória deve ser feita por recurso ordinário, não por agravo de instrumento em relação é multa.
- B)recurso ordinário no prazo de 8 dias corridos, devendo a empresa, além das custas processuais e depósito recursal, efetuar o depósito da multa por litigância de má-fé, sob pena de o recurso não ser admitido.
Incorreta. O prazo não é contado em dias corridos e o depósito da multa por litigância de má-fé não é pressuposto de admissibilidade do recurso trabalhista.
- C)agravo de instrumento no prazo de 8 dias corridos em relação à multa por litigância de má-fé, e recurso ordinário no mesmo prazo, não sendo necessário o depósito da multa por litigância de má-fé para interposição do recurso.
Incorreta. Não cabe agravo de instrumento contra esse capítulo da sentença, e o prazo indicado em dias corridos está inadequado.
- D)recurso ordinário no prazo de 8 dias úteis, devendo a empresa, além das custas processuais e depósito recursal, efetuar o depósito da multa por litigância de má-fé, sob pena de o recurso não ser admitido.
Incorreta. Embora mencione recurso ordinário em 8 dias úteis, erra ao exigir o depósito da multa por litigância de má-fé como pressuposto recursal.
- E)recurso ordinário no prazo de 8 dias úteis, devendo a empresa, arcar com as custas processuais e depósito recursal, não sendo pressuposto recursal o depósito da multa por litigância de má-fé.
Correta. Cabe recurso ordinário em 8 dias úteis, com custas e depósito recursal quando devidos, sem necessidade de depósito prévio da multa de má-fé como pressuposto.
Gabarito: E
No processo do trabalho, o recurso ordinário contra sentença deve ser interposto em 8 dias, contados em dias úteis. Para o empregador, custas e depósito recursal podem ser exigidos conforme o caso, mas a multa por litigância de má-fé não constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal segundo a jurisprudência do TST.