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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Epaminondas propôs reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora Rosa dos Ventos Indústria e Comércio de Peças Ltda.. Transitada em julgado a ação, e iniciado o processo de execução, o juiz suspende a execução com fundamento na prescrição intercorrente, eis que da distribuição da ação até a presente data decorreram mais de 2 anos. Inconformado, Epaminondas, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá interpor

Gabarito: A

Na execução trabalhista, a decisão que reconhece prescrição intercorrente pode ser atacada por agravo de petição, que é o recurso típico da fase executória na CLT. O prazo é de 8 dias, como regra do art. 897, a, da CLT. Aqui está o coração da questão: não basta olhar o tempo total desde a distribuição da ação. A prescrição intercorrente, no processo do trabalho, está ligada à fase de execução e à inércia do exequente depois de ser intimado para cumprir determinação judicial, conforme o art. 11-A da CLT. Ou seja, a contagem relevante não é de 2 anos desde o começo do processo, mas de 2 anos de inércia na execução. A lógica é simples: se o processo ainda estava na fase de conhecimento ou se não houve a inércia exigida na execução, não se pode decretar a prescrição intercorrente só porque o tempo passou. A jurisprudência trabalhista consolidou essa leitura para evitar que a execução seja “enterrada viva” sem a conduta omissiva do credor. Por isso o gabarito é a letra A: recurso cabível correto, prazo correto e fundamento material correto. As demais alternativas misturam prazo, espécie recursal e até o marco inicial da prescrição, criando aquela confusão clássica de prova FCC, que adora trocar o detalhe pequeno pelo detalhe fatal.

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