← Questões de Direito Processual do Trabalho

Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Homero está litigando em face de seu ex-empregador na Justiça do Trabalho e ingressou com Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para tentar dar maior segurança na futura execução, para salvaguarda de seus interesses e possibilidade de constrição de bens dos sócios, sendo que o feito encontra-se na fase de conhecimento. O juiz decidiu desfavoravelmente a Homero. Nessa hipótese, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o autor

Gabarito: E

Na Justiça do Trabalho, a regra geral é simples: decisão interlocutória não sobe de imediato por recurso. A CLT, no art. 893, §1º, diz que os incidentes e decisões interlocutórias serão apreciados apenas no recurso da decisão definitiva, salvo hipóteses bem específicas. Isso evita que o processo vire uma maratona de recursos a cada passo do caminho. No caso do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a CLT prevê a aplicação do CPC (art. 855-A). Mas isso não muda a lógica recursal trabalhista: se o incidente é decidido na fase de conhecimento, a decisão tem natureza interlocutória e, em regra, não comporta recurso imediato. A parte inconformada deve aguardar a sentença e renovar a matéria no recurso cabível contra a decisão final. Por isso, o gabarito é a letra E. Homero não vai recorrer na hora só porque o juiz decidiu contra ele no incidente. Ele poderá manifestar sua insurgência depois, por meio de recurso ordinário, quando houver a decisão de mérito. A Súmula 214 do TST reforça essa lógica ao restringir o ataque imediato às interlocutórias. Em resumo: na fase de conhecimento, decisão interlocutória normalmente não tem recurso próprio imediato na JT. O processo anda primeiro, discute-se depois. O sistema gosta de celeridade, e não de “recursos em cima de recursos”.

Continue treinando

Questões relacionadas