Em ação trabalhista movida por Tibério em face da sua ex-empregadora, Morro dos Ventos Uivantes Ltda., o exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica da executada, eis que não se encontram bens da empresa para garantia do Juízo, instaurando o devido Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Nessa hipótese, citado o sócio da executada, de acordo com previsão da Consolidação das Leis do Trabalho e do Código de Processo Civil, este terá o prazo de manifestação e requerimento de provas de
- A)15 dias.
Certa, porque o art. 135 do CPC, aplicado ao Processo do Trabalho pelo art. 855-A da CLT, fixa o prazo de 15 dias para manifestação e requerimento de provas.
- B)8 dias.
Errada, porque 8 dias não é o prazo previsto para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
- C)5 dias.
Errada, porque 5 dias não corresponde ao prazo legal de defesa no IDPJ.
- D)10 dias.
Errada, porque 10 dias também não é o prazo estabelecido pelo CPC para essa manifestação.
- E)48 horas.
Errada, porque 48 horas é prazo típico de outras situações processuais, não do incidente de desconsideração.
Gabarito: A
No Processo do Trabalho, quando se pede a desconsideração da personalidade jurídica, a CLT manda aplicar o incidente do CPC, por meio do art. 855-A. Isso significa que o sócio não entra no processo “no susto”: ele deve ser citado para se manifestar e, se quiser, pedir provas antes de o juiz decidir. O objetivo é garantir contraditório e ampla defesa, porque ninguém gosta de ter patrimônio atingido sem poder falar primeiro. O ponto central da questão está no prazo. O CPC, no art. 135, é expresso ao dizer que, instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citada para se manifestar e requerer provas no prazo de 15 dias. A CLT não criou um prazo próprio diferente, então vale a regra do código processual civil aplicada subsidiariamente. Por isso, o gabarito é a letra A. Em resumo: instaurou o incidente de desconsideração, citou o sócio, abriu-se a janela de 15 dias para defesa e pedido de provas. É um prazo que a banca adora cobrar porque mistura CLT com CPC e testa se você sabe onde o detalhe está escondido.