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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Em ação trabalhista movida por Tibério em face da sua ex-empregadora, Morro dos Ventos Uivantes Ltda., o exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica da executada, eis que não se encontram bens da empresa para garantia do Juízo, instaurando o devido Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Nessa hipótese, citado o sócio da executada, de acordo com previsão da Consolidação das Leis do Trabalho e do Código de Processo Civil, este terá o prazo de manifestação e requerimento de provas de

Gabarito: A

No Processo do Trabalho, quando se pede a desconsideração da personalidade jurídica, a CLT manda aplicar o incidente do CPC, por meio do art. 855-A. Isso significa que o sócio não entra no processo “no susto”: ele deve ser citado para se manifestar e, se quiser, pedir provas antes de o juiz decidir. O objetivo é garantir contraditório e ampla defesa, porque ninguém gosta de ter patrimônio atingido sem poder falar primeiro. O ponto central da questão está no prazo. O CPC, no art. 135, é expresso ao dizer que, instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citada para se manifestar e requerer provas no prazo de 15 dias. A CLT não criou um prazo próprio diferente, então vale a regra do código processual civil aplicada subsidiariamente. Por isso, o gabarito é a letra A. Em resumo: instaurou o incidente de desconsideração, citou o sócio, abriu-se a janela de 15 dias para defesa e pedido de provas. É um prazo que a banca adora cobrar porque mistura CLT com CPC e testa se você sabe onde o detalhe está escondido.

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