Bento possui 17 anos de idade e foi devidamente contratado e registrado em CTPS, podendo assinar os recibos de pagamento de seus salários. Ocorre que injustamente dispensado após um ano de contrato de trabalho, pretende ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora. De acordo com a CLT, Bento
- A)teria que ser representado somente se prestasse seus serviços na condição de aprendiz, o que não é o caso.
Errada, porque a necessidade de representação do menor não depende de ele ser aprendiz; a CLT exige proteção processual para o menor de 18 anos em geral.
- B)não precisa de representação para ingressar com reclamação trabalhista, pois tendo sido contratado como empregado, adquiriu capacidade postulatória como se maior de idade fosse.
Errada, porque o contrato de emprego e o registro em CTPS não geram capacidade postulatória plena; Bento ainda é menor e precisa de representação legal.
- C)deverá estar representado por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, entre outros.
Certa, porque a CLT prevê que o menor de 18 anos seja representado por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, entre outros legitimados.
- D)deverá ser arguido pelo Juiz se necessita ou dispensa a sua representação por terceiros.
Errada, porque o juiz não fica perguntando, em abstrato, se a parte quer representação; a regra legal já disciplina quem representa o menor.
- E)deverá aguardar atingir sua maioridade para ingressar com reclamação trabalhista, uma vez que contra si não ocorre os efeitos da prescrição.
Errada, porque o menor pode ajuizar a reclamação com a representação adequada e a prescrição não é afastada só por ele ser menor.
Gabarito: C
Na Justiça do Trabalho, a regra para o menor de 18 anos é de proteção: ele pode até trabalhar em certas condições, mas isso não significa que tenha plena autonomia processual para tocar uma ação sozinho. A CLT, no art. 793, deixa claro que, sendo menor, ele deve ser assistido ou representado por seus representantes legais. E tem mais um detalhe importante: se faltar pai, mãe, tutor ou outro representante, a lei não deixa o menor desamparado. Nessa hipótese, a CLT permite que a reclamação seja proposta pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, entre outros legitimados previstos na própria regra, justamente para não travar o acesso à Justiça. Por isso o gabarito é a letra C. Bento tem 17 anos, então ainda é menor para fins processuais trabalhistas e não entra na ideia de capacidade postulatória plena só porque foi empregado formalmente registrado. Ser contratado e poder assinar recibos não elimina a necessidade de representação processual prevista na CLT. Em resumo: no processo do trabalho, ser empregado não é igual a ter autonomia processual completa. A proteção ao menor continua valendo na hora de discutir seus direitos em juízo.