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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Na execução trabalhista em que é executada a Creche Abraça Coração, entidade filantrópica, o Juiz do Trabalho homologou os cálculos de liquidação do exequente no valor de R$ 10.000,00. Após fazer uso do bloqueio on-line de contas, foi penhorado o valor de R$ 1.000,00, tendo interesse a executada em interpor embargos à execução. De acordo com a CLT, a

Gabarito: A

Na execução trabalhista, a regra geral é simples: para apresentar embargos à execução, a parte precisa garantir o juízo, isto é, depositar o valor devido ou sofrer penhora suficiente. Isso está no art. 884 da CLT. Sem garantia, em tese, não há embargos; primeiro se “amarra” a execução, depois se discute o mérito da conta. Mas a CLT criou uma exceção importante no § 6º do art. 884: essa exigência de garantia ou penhora não se aplica aos beneficiários da justiça gratuita e às entidades filantrópicas. Então, mesmo que a penhora tenha alcançado apenas R$ 1.000,00 de um débito de R$ 10.000,00, a entidade filantrópica não precisa completar o restante para poder embargar. É por isso que o gabarito está na alternativa A. A Creche Abraça Coração, sendo entidade filantrópica, pode interpor embargos à execução sem ter de garantir integralmente a execução. A ideia do legislador foi aliviar o acesso à defesa dessas entidades, que muitas vezes atuam com finalidade social e sem fins lucrativos. Resumo para prova: regra = garantia do juízo; exceção = beneficiário da justiça gratuita e entidade filantrópica. Se a banca falar em entidade filantrópica, acenda a luz verde da exceção.

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