Sendo a audiência trabalhista um momento relevante para o processo, as partes deverão nela estar presentes. Assim, de acordo com a CLT e jurisprudência sumulada do TST,
- A)aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.
Correta. A confissao e aplicada a parte que, expressamente intimada com essa advertencia, deixa de comparecer a audiencia de prosseguimento em que deveria depor.
- B)a revelia produz efeitos mesmo se, havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.
Incorreta. A contestação por um dos reclamados pode afastar os efeitos materiais da revelia quanto a fatos comuns, conforme a lógica processual aplicável.
- C)ausente o reclamado, a presença do seu advogado, ainda que munido de procuração e da defesa, não elide a revelia.
Incorreta. A presenca do advogado com procuracao e defesa permite o recebimento da contestação e documentos, embora a ausencia da parte ainda possa produzir outros efeitos.
- D)a tolerância para atraso das partes à audiência é de 5 minutos, sendo que ultrapassado esse período será decretada a revelia ou arquivados os autos.
Incorreta. A jurisprudencia não assegura tolerancia geral de 5 minutos para atraso das partes a audiencia.
- E)é facultado ao empregador fazer-se substituir na audiência por preposto, que deverá ser empregado da parte reclamada.
Incorreta. O preposto do empregador não precisa ser empregado da parte reclamada, conforme regra atual da CLT.
Gabarito: A
A ausencia da parte a audiencia em prosseguimento na qual deveria depor pode gerar confissao ficta, desde que tenha sido expressamente intimada com essa cominacao. No processo do trabalho, a Reforma Trabalhista também passou a aceitar contestação e documentos apresentados pelo advogado presente, ainda que o reclamado esteja ausente.