Josias, após tentar executar judicialmente seu ex-empregador, a Tecidos Praianos Ltda., esgotando todas as possibilidades e não obtendo sucesso, instaurou o incidente de desconsideração de personalidade jurídica para que o sócio fosse incluído no polo passivo da ação, o que foi aceito pelo magistrado. De acordo com a CLT, o procedimento a ser seguido a partir desse ato será a
- A)citação do sócio para pagamento do débito em 48 horas ou indicação de bens à penhora, para somente após garantido o juízo manifestar-se e requerer a produção de provas.
Errada, porque a CLT não prevê citação para pagamento em 48 horas nessa etapa do incidente de desconsideração.
- B)penhora de seus bens, juntamente com a citação do sócio, eis que há autorização legal para tanto ao magistrado.
Errada, porque a penhora não é automática nem pode vir antes da manifestação do sócio no incidente.
- C)penhora imediata dos bens do sócio, que somente após a garantia do juízo poderá se manifestar e requerer as provas cabíveis.
Errada, porque a penhora imediata viola o procedimento legal e o contraditório exigido no incidente.
- D)citação do sócio para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 8 dias.
Errada, porque o prazo de 8 dias não é o previsto para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
- E)citação do sócio para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Certa, porque o art. 855-A da CLT remete aos arts. 133 a 137 do CPC, que determinam a citação do sócio para se manifestar e requerer provas em 15 dias.
Gabarito: E
Quando a execução bate na porta da empresa e não encontra mais patrimônio, o processo trabalhista pode chegar ao sócio por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Na CLT, isso aparece no art. 855-A, que manda aplicar os arts. 133 a 137 do CPC, com adaptações do processo do trabalho. O ponto central aqui é que, instaurado e aceito o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica atingida deve ser citada para se manifestar e pedir provas no prazo de 15 dias. Ou seja: primeiro vem o contraditório, depois vêm os efeitos patrimoniais. Nada de sair penhorando de imediato como se fosse passeio no parque. A lógica é garantir defesa efetiva antes da constrição dos bens, porque a desconsideração não é automática. Ela exige observância do procedimento próprio e do devido processo legal. Esse é exatamente o motivo de a letra E estar correta: ela reproduz o rito previsto no CPC, aplicado ao processo do trabalho pela CLT. Em resumo: no incidente de desconsideração, o sócio não é surpreendido com penhora instantânea nem com prazo de 8 dias. Ele é citado para se defender e requerer provas em 15 dias, como determina a sistemática legal.