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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Josias, após tentar executar judicialmente seu ex-empregador, a Tecidos Praianos Ltda., esgotando todas as possibilidades e não obtendo sucesso, instaurou o incidente de desconsideração de personalidade jurídica para que o sócio fosse incluído no polo passivo da ação, o que foi aceito pelo magistrado. De acordo com a CLT, o procedimento a ser seguido a partir desse ato será a

Gabarito: E

Quando a execução bate na porta da empresa e não encontra mais patrimônio, o processo trabalhista pode chegar ao sócio por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Na CLT, isso aparece no art. 855-A, que manda aplicar os arts. 133 a 137 do CPC, com adaptações do processo do trabalho. O ponto central aqui é que, instaurado e aceito o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica atingida deve ser citada para se manifestar e pedir provas no prazo de 15 dias. Ou seja: primeiro vem o contraditório, depois vêm os efeitos patrimoniais. Nada de sair penhorando de imediato como se fosse passeio no parque. A lógica é garantir defesa efetiva antes da constrição dos bens, porque a desconsideração não é automática. Ela exige observância do procedimento próprio e do devido processo legal. Esse é exatamente o motivo de a letra E estar correta: ela reproduz o rito previsto no CPC, aplicado ao processo do trabalho pela CLT. Em resumo: no incidente de desconsideração, o sócio não é surpreendido com penhora instantânea nem com prazo de 8 dias. Ele é citado para se defender e requerer provas em 15 dias, como determina a sistemática legal.

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