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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Antes de ingressar na sala de audiência, o preposto da Empresa reclamada avisa seu advogado que a testemunha trazida pelo autor trabalhou na empresa por 4 anos; frequentava a casa do autor; tendo sido, inclusive, padrinho de batismo do filho do reclamante. Diante de tais fatos, o advogado da empresa reclamada poderá

Gabarito: C

Na audiência trabalhista, a testemunha passa por qualificação antes de prestar compromisso. Se a parte entender que ela tem motivo para ser suspeita ou impedida, deve contraditá-la naquele momento, isto é, antes do compromisso legal. A ideia é simples: primeiro se identifica a testemunha, depois a parte levanta a contradita, e só então o juiz decide se ela presta compromisso ou se será ouvida apenas como informante. Esse rito está alinhado com o art. 829 da CLT e com a lógica do CPC aplicado subsidiariamente, que trata da contradita no momento oportuno. No caso, o fato de a testemunha ter frequentado a casa do autor e ser padrinho de batismo do filho indica amizade íntima, o que compromete a isenção do depoimento. A amizade íntima é causa clássica de contradita, porque a testemunha pode não ter a necessária imparcialidade para depor como testemunha compromissada. Por isso o gabarito é a letra C: a reclamada pode contraditar a testemunha por ser amigo íntimo do autor, após a qualificação e antes do compromisso. Se o juiz acolher a contradita, ela pode ser ouvida como informante, sem compromisso. Em suma: percebeu a suspeição? A reação processual correta é agir na hora certa, não depois do estrago feito.

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