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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Em relação ao instituto da prescrição aplicado ao Processo do Trabalho, conforme texto legal e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

Gabarito: A

Prescrição no Processo do Trabalho é tema clássico de pegadinha: a regra geral é a prescrição quinquenal, limitada pelos marcos constitucionais e pela CLT, e alguns temas têm regras sumuladas próprias no TST. No processo trabalhista, a prescrição ordinária alcança apenas as parcelas exigíveis nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, respeitado ainda o prazo bienal após a extinção do contrato, como manda o art. 7º, XXIX, da CF. Mas a banca aqui queria um detalhe bem específico: a ação de cumprimento de decisão normativa. Nessa hipótese, o TST entende que o prazo prescricional começa a correr somente com o trânsito em julgado da decisão normativa, porque é a partir daí que ela se torna definitiva e apta a ser exigida judicialmente. Esse entendimento aparece na Súmula 350 do TST. Ou seja: se a decisão normativa ainda não transitou em julgado, você não deve sair contando prazo como se o direito já estivesse pronto para cobrança. Primeiro vem a definitividade do título, depois começa a corrida do relógio. Em prova, isso costuma aparecer com palavras como "decisão normativa", "ação de cumprimento" e "trânsito em julgado". Por isso o gabarito é a letra A: ela reproduz o entendimento consolidado do TST sobre o marco inicial da prescrição nessa ação específica.

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