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Direito Processual do Trabalho · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Medusa foi nomeada para o exercício do cargo em comissão de Diretora do Departamento de Cultura do Estado de Goiás no ano de 2019, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, como disposto em lei estadual. Neste caso, segundo a Constituição Federal e o entendimento atual do TST e jurisprudência do STF, em relação à competência para postular direitos:

Gabarito: E

A grande chave aqui é separar o regime jurídico do vínculo. Se a pessoa foi contratada sob a CLT, a discussão sobre verbas trabalhistas nasce de uma relação de emprego, e isso cai na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da Constituição Federal. A JT julga controvérsias decorrentes da relação de trabalho, inclusive quando o empregador é a Administração Pública, desde que o vínculo seja celetista. Já a jurisprudência do STF faz uma divisão importante: se a relação é jurídico-administrativa ou estatutária, a competência tende a ser da Justiça Comum. Mas isso não é o caso da questão, porque o enunciado diz expressamente que Medusa foi nomeada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, como previsto em lei estadual. Então, o pedido referente às verbas trabalhistas, fundado na CLT e na vinculação celetista, deve ser analisado pela Justiça do Trabalho. É exatamente isso que a alternativa E afirma. O raciocínio é bem típico de prova: o nome do cargo ou a forma de ingresso não mandam sozinhos; o que pesa mesmo é o regime jurídico da relação. Em resumo: vínculo celetista, pedido trabalhista, competência da JT. Se a banca quiser confundir, ela troca o foco para cargo em comissão, servidor público ou Administração Pública, mas o ponto decisivo aqui é o regime CLT.

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