Considerado as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho a respeito do recurso de revista, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Errada como opção a marcar. No sumaríssimo, cabem as hipóteses indicadas na CLT.
- B)Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.
Errada como opção a marcar. Defeito formal não grave pode ser desconsiderado ou sanado.
- C)A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Errada como opção a marcar. A divergência deve ser atual, não superada por súmula ou jurisprudência iterativa.
- D)O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
Errada como opção a marcar. O recurso de revista tem efeito devolutivo e é interposto perante o TRT.
- E)Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Correta. É a incorreta, pois em execução só cabe por ofensa direta e literal à Constituição.
Gabarito: E
Na execução trabalhista, recurso de revista é excepcional e só cabe por ofensa direta e literal à Constituição Federal. Não basta contrariedade a súmula uniforme do TST nessa fase executiva.