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Direito Processual do Trabalho · FAU · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Nos termos da CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, é CORRETO afirmar que o executado terá o prazo de:

Gabarito: A

Na execução trabalhista, a CLT traz um prazo bem específico para a defesa do executado. Depois de garantida a execução ou penhorados os bens, ele pode apresentar embargos à execução no prazo de 5 dias, conforme o art. 884 da CLT. É aquele clássico ponto de prova: a contagem é curta porque a lógica da execução trabalhista é acelerar a satisfação do crédito, sem enrolação desnecessária. Então, se a questão pergunta o prazo para embargos após a garantia da execução ou a penhora, pense direto em 5 dias. Não é 10, não é 15 e muito menos 30. A CLT foi bem objetiva aqui, e a banca costuma cobrar exatamente essa literalidade. Um detalhe útil: os embargos à execução são a via típica de defesa do executado na fase executória, e só fazem sentido depois que a execução está garantida ou há penhora. Ou seja, primeiro a execução fica assegurada, depois vem a oportunidade de impugnar. É a ordem processual trabalhando para dar efetividade ao crédito trabalhista.

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