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Direito Processual do Trabalho · FAU · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Garantida a execução ou penhorados os bens, de acordo com a CLT, o prazo para o executado opor embargos, e o exequente apresentar impugnação, é de:

Gabarito: A

Na execução trabalhista, a CLT trata os embargos do executado e a impugnação do exequente de forma bem objetiva. Depois de garantida a execução ou de penhorados os bens, abre-se um prazo curto para discutir a conta, a constrição e eventuais excessos. Aqui, o ponto-chave é lembrar que a lógica do processo do trabalho é a celeridade: nada de prazo longo para a execução andar mais devagar do que tartaruga em segunda-feira. O dispositivo cobrando isso é o art. 884 da CLT. Ele prevê que, garantida a execução ou penhorados os bens, o executado pode opor embargos e o exequente apresentar impugnação no prazo de 5 dias. O mesmo artigo também disciplina o procedimento seguinte, com julgamento dos embargos/impugnação pelo juiz. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Se a questão fala em "garantida a execução ou penhorados os bens", você já deve acionar o alerta mental do prazo de 5 dias do art. 884 da CLT. É uma pegadinha clássica de execução trabalhista: trocar o prazo específico da CLT por prazos genéricos de outros ramos do processo. Em resumo: na execução trabalhista, garantiu ou penhorou, o relógio corre rápido. E o prazo para embargos do executado e impugnação do exequente é de 5 dias.

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