Acerca das nulidades no processo do trabalho, conforme o expressamente previsto na seção V do Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho (das nulidades), analise as assertivas a seguir. I. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. II. A nulidade será pronunciada ainda quando for possível suprir-se a falta ou repetirse o ato. III. O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. IV. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência. Está CORRETO o que se afirma em:
- A)II e III, apenas.
Errada: II é falsa, pois a nulidade não será pronunciada se a falta puder ser suprida.
- B)III e IV, apenas.
Errada: deixa de fora a I, que consagra o princípio do prejuízo.
- C)I, III e IV, apenas.
Correta: I, III e IV estão de acordo com a CLT.
- D)I, II e III, apenas.
Errada: inclui a II, que inverte a regra legal.
- E)I, II e IV, apenas.
Errada: inclui a II e exclui a III.
Gabarito: C
A nulidade no processo do trabalho depende de manifesto prejuízo. Além disso, não se pronuncia nulidade quando for possível suprir a falta ou repetir o ato; quando pronunciada, o julgador indica os atos atingidos, e só são afetados os posteriores dependentes.