← Questões de Direito Processual do Trabalho

Direito Processual do Trabalho · FAFIPA · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Nos termos constantes na CLT sobre as provas no processo trabalhista, analise as assertivas a seguir e marque "V" para a(s) verdadeira(s) e "F" para a(s) falsa(s) e, na sequência, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: I - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 4 (quatro) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). II - Os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes. III - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete trazido pela parte que tenha arrolado. IV - Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. V - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

Gabarito: D

Aqui a banca misturou regras clássicas da prova testemunhal na CLT com um item do CPC sobre distribuição do ônus da prova. O ponto principal é decorar que, no processo do trabalho, cada parte pode indicar até 3 testemunhas, e no inquérito para apuração de falta grave esse número pode chegar a 6, então a primeira assertiva erra feio ao falar em 4. Também está errada a ideia de que a súmula do depoimento é assinada pelo Presidente do Tribunal: a CLT fala em resumo lavrado em audiência pelo secretário ou funcionário designado, com assinatura do juiz e das partes/depoentes, conforme o caso. A terceira assertiva também cai porque o intérprete não é, em regra, um serviço “trazido pela parte” do jeito que a frase sugere; a disciplina legal trata da nomeação do intérprete pelo juízo quando necessário. Já a quarta assertiva está correta porque reproduz a lógica do art. 818, §1º, da CLT, que admite a distribuição dinâmica do ônus da prova, desde que haja decisão fundamentada e oportunidade para a parte se desincumbir do encargo. Por fim, a última está certa: a testemunha devidamente arrolada ou convocada não pode sofrer desconto salarial pelos dias em que faltar ao trabalho para depor. Em resumo: a banca queria que você lembrasse a base legal da prova oral na CLT e não confundisse regra trabalhista com redação de CPC. Resultado: F-F-F-V-V.

Continue treinando

Questões relacionadas