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Direito Processual do Trabalho · FAFIPA · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Sobre as exceções (suspeição e incompetência) opostas nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, na redação da CLT, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: B

Nas causas da Justiça do Trabalho, as exceções de suspeição e incompetência têm rito próprio na CLT. A ideia é simples: se alguém questiona a imparcialidade do juiz ou a competência do juízo, o incidente precisa ser resolvido com rapidez, para não travar o processo. Por isso, a CLT prevê audiência em 48 horas para instrução e julgamento da exceção de suspeição, e também disciplina a possibilidade de ouvir testemunhas por carta precatória quando houver necessidade de prova oral. Na suspeição, a regra legal é bem direta: o juiz, presidente ou vogal deve se declarar suspeito quando houver parentesco, amizade, inimizade, interesse no feito etc., e também pode ser recusado pelas partes nas hipóteses legais. Isso aparece nos arts. 801 e 802 da CLT, em harmonia com a lógica de imparcialidade do processo. O gabarito é a letra B porque ela distorce a redação da CLT ao dizer que o suplente do membro suspeito retroagirá "desde o início do litígio". A CLT usa a ideia de substituição e de atuação "desde o começo da causa", além de se referir a Junta de Conciliação e Julgamento e Tribunais Regionais nos termos próprios da lei. Em prova de concurso, essa troca de expressão pode parecer pequena, mas costuma ser exatamente o detalhe que derruba o candidato. Resumo prático: em exceções na JT, foque no rito curto, na audiência rápida e na substituição do julgador suspeito. A banca gosta de cobrar a literalidade da CLT, então uma palavrinha fora do lugar já pode transformar uma frase aparentemente correta em erro.

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