Sobre as exceções (suspeição e incompetência) opostas nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, na redação da CLT, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
Correta: a CLT admite produção de prova oral na exceção e assegura ao excipiente e às testemunhas a oitiva por carta precatória no juízo por ele indicado como competente.
- B)Nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Tribunais Regionais, julgada procedente a exceção de suspeição, será logo convocado o suplente do membro suspeito, o qual retroagirá desde o início do litígio. Proceder-se-á da mesma maneira quando algum dos membros se declarar suspeito.
Errada: a redação legal não fala em "retroagirá desde o início do litígio", mas em substituição do membro suspeito conforme a forma prevista na CLT.
- C)Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.
Correta: apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou tribunal deve designar audiência em 48 horas para instrução e julgamento.
- D)O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil em relação à pessoa dos litigantes.
Correta: a CLT prevê a suspeição por parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil.
Gabarito: B
Nas causas da Justiça do Trabalho, as exceções de suspeição e incompetência têm rito próprio na CLT. A ideia é simples: se alguém questiona a imparcialidade do juiz ou a competência do juízo, o incidente precisa ser resolvido com rapidez, para não travar o processo. Por isso, a CLT prevê audiência em 48 horas para instrução e julgamento da exceção de suspeição, e também disciplina a possibilidade de ouvir testemunhas por carta precatória quando houver necessidade de prova oral. Na suspeição, a regra legal é bem direta: o juiz, presidente ou vogal deve se declarar suspeito quando houver parentesco, amizade, inimizade, interesse no feito etc., e também pode ser recusado pelas partes nas hipóteses legais. Isso aparece nos arts. 801 e 802 da CLT, em harmonia com a lógica de imparcialidade do processo. O gabarito é a letra B porque ela distorce a redação da CLT ao dizer que o suplente do membro suspeito retroagirá "desde o início do litígio". A CLT usa a ideia de substituição e de atuação "desde o começo da causa", além de se referir a Junta de Conciliação e Julgamento e Tribunais Regionais nos termos próprios da lei. Em prova de concurso, essa troca de expressão pode parecer pequena, mas costuma ser exatamente o detalhe que derruba o candidato. Resumo prático: em exceções na JT, foque no rito curto, na audiência rápida e na substituição do julgador suspeito. A banca gosta de cobrar a literalidade da CLT, então uma palavrinha fora do lugar já pode transformar uma frase aparentemente correta em erro.