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Direito Processual do Trabalho · Creative Group · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

A justiça do trabalho se constitui pela primeira instancia formada por varas ou\e juízes do trabalho, a segunda instância seria formada pelos Tribunais Regionais do Trabalho e, por último, com competência em todo território nacional encontra-se o Tribunal Superior do Trabalho. A competência da justiça do trabalho se orienta pelo critério material e territorial. Em relação à competência material, pode ser considerada uma ação própria a ser julgada pela justiça do trabalho:

Gabarito: C

A competência material da Justiça do Trabalho está no art. 114 da Constituição Federal e foi ampliada pela EC 45/2004. Em vez de olhar só para o nome do processo, você precisa perguntar: o conflito tem relação com trabalho? Se a resposta for sim, a chance de a JT julgar aumenta bastante. Entre as hipóteses constitucionais, há previsão expressa para as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Isso aparece no art. 114, VII, da CF. Ou seja: se o empregador discute multa ou outra sanção aplicada pela fiscalização trabalhista, o caminho é a Justiça do Trabalho. Por isso o gabarito é a letra C. A banca está cobrando a leitura direta do texto constitucional, sem inventar moda: quando a Constituição diz que cabe à JT julgar essas ações, não há mistério. É uma competência material típica da Justiça do Trabalho, ligada à proteção e à organização das relações laborais. Cuidado para não confundir com temas que podem até aparecer perto do mundo do trabalho, mas têm recortes específicos. A Constituição também trata de greve, indenizações decorrentes da relação de trabalho e mandados de segurança em matérias sujeitas à jurisdição trabalhista, mas cada hipótese tem sua própria moldura.

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