Com a considerável expansão da competência material de que trata o Art. 114, inciso I, da Constituição da República (que diz respeito à competência para processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho, preleciona Renato Saraiva que: “relação de trabalho corresponde a qualquer vínculo jurídico por meio do qual uma pessoa natural executa obra ou serviços para outrem, mediante o pagamento de uma contraprestação. Portanto, relação de trabalho é gênero, que abrange várias espécies além da relação de emprego”, tais como: relação de trabalho eventual, avulso, voluntário, autônomo, estágio e relação de trabalho institucional. Diante da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações
- A)penais.
Errada. A Justiça do Trabalho não tem competência penal.
- B)que envolvam a relação entre o representante comercial e a empresa por ele representada.
Errada. Relação entre representante comercial autônomo e representada é da Justiça comum.
- C)possessórias ajuizadas em decorrência do exercício de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Correta. Ações possessórias ligadas à greve de trabalhadores privados são da Justiça do Trabalho.
- D)de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente, a exemplo dos honorários advocatícios contratuais.
Errada. Cobrança de honorários por profissional liberal contra cliente compete à Justiça comum.
Gabarito: C
A Justiça do Trabalho é competente para ações possessórias decorrentes do exercício do direito de greve por trabalhadores da iniciativa privada. Já causas penais, representação comercial autônoma e cobrança de honorários de profissional liberal seguem outras competências.