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Direito Processual do Trabalho · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Segundo Alice Monteiro de Barros (2006), classificam-se “os dissídios coletivos em econômicos e jurídicos. Os dissídios coletivos de natureza econômica têm em mira a criação de novas condições de trabalho. Já os dissídios coletivos de natureza jurídica têm em vista a aplicação ou interpretação de norma preexistente. A sentença normativa proferida em processo de dissídio coletivo de natureza econômica será constitutiva se a matéria versar sobre salário e dispositiva se girar em torno de condições de trabalho. Em se tratando de dissídio coletivo de natureza jurídica, a sentença será declaratória”. A partir do regramento previsto na Constituição Federal e à luz da jurisprudência sedimentada nos tribunais superiores acerca dos dissídios coletivos, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: D

A Constituição exige comum acordo para dissídio coletivo de natureza econômica, e essa exigência é considerada compatível com a Constituição. O Ministério Público do Trabalho pode ajuizar dissídio em greve de atividade essencial com risco ao interesse público.

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