Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte concomitantemente estar assistida por sindicato da categoria profissional; comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário-mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Considerando o exposto, as afirmativas a seguir são hipóteses em que são devidos os honorários advocatícios, EXCETO:
- A)Em ação rescisória no processo trabalhista.
Errada. Em ação rescisória trabalhista há honorários.
- B)Nas causas em que a Fazenda Pública for parte.
Errada. Nas causas com Fazenda Pública também podem ser devidos honorários.
- C)Nas decisões interlocutórias, que resolvem incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Correta. Decisão interlocutória em incidente de desconsideração não é a hipótese devida indicada pela jurisprudência.
- D)Nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.
Errada. Substituição processual sindical e lides não derivadas de emprego geram honorários.
Gabarito: C
Na jurisprudência trabalhista, honorários são devidos em ação rescisória, causas com Fazenda Pública, substituição sindical e lides sem relação de emprego. Incidente decidido por interlocutória não é hipótese típica.