A relação jurídica processual é trilateral e envolve um sujeito imparcial e dois sujeitos parciais. Nessa relação, a capacidade de ser parte relaciona-se à aptidão para que se possua direitos. A respeito das partes e da sua capacidade no processo do trabalho, assinale a afirmativa correta.
- A)A herança jacente ou vacante será representada, ativa e passivamente, pelo inventariante.
Errada, porque a herança jacente ou vacante é representada por curador, e não por inventariante.
- B)A sociedade ou associação sem personalidade jurídica poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
Errada, pois a sociedade ou associação sem personalidade jurídica não pode usar a própria irregularidade de constituição como tese de defesa nesses termos.
- C)O Distrito Federal será representado em juízo, ativa e passivamente, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado.
Errada, porque o Distrito Federal é representado judicialmente por sua Procuradoria, e não pela Advocacia-Geral da União.
- D)A reclamação trabalhista do menor de dezoito anos poderá ser feita pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, na falta de seus representantes legais.
Certa, pois o art. 793 da CLT admite a propositura da reclamação do menor de 18 anos pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, na falta de seus representantes legais.
Gabarito: D
Aqui o tema é capacidade processual e representação das partes no processo do trabalho, com foco em quem pode estar em juízo e quem assina a briga por você. Na Justiça do Trabalho, vale muito a leitura conjunta da CLT com o CPC, porque a CLT trata do essencial e o CPC completa as lacunas quando não houver incompatibilidade. A capacidade de ser parte é a aptidão para ter direitos e deveres em juízo. Já a capacidade de estar em juízo, em regra, depende de representação ou assistência quando a pessoa não puder agir sozinha. Em matéria trabalhista, a CLT traz regras próprias, como a proteção especial ao menor de 18 anos, que pode ter sua reclamação proposta por seus representantes legais e, na falta deles, por órgão público habilitado pela própria legislação. É por isso que a alternativa D está correta: o art. 793 da CLT prevê que a reclamação trabalhista do menor de 18 anos pode ser feita pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, na falta de seus representantes legais. A ideia é simples: se o menor não tem quem o represente, o sistema não deixa o direito dele parado na fila. As demais alternativas tropeçam em regras clássicas de representação: herança jacente ou vacante não é representada por inventariante, sociedade sem personalidade não “aproveita” sua própria irregularidade para se defender desse jeito, e o Distrito Federal não é representado em juízo pela AGU, mas por sua própria estrutura de representação judicial. Em prova, esse tema adora misturar CPC, CLT e nomes parecidos para confundir.