Em 30 janeiro de 2014, foi realizado o bloqueio do valor de R$ 15.000,00 existente em conta salário da parte reclamada, para satisfação de crédito trabalhista. Considerando que o executado pretende manejar procedimento jurídico para desbloqueio do valor, assinale a afirmativa que indica o ato mais adequado.
- A)O recurso cabível para desbloqueio é o agravo de petição que, neste caso, não precisa ser acompanhado de depósito recursal, já que o valor garante conhecimento e processamento do recurso.
Errada, porque agravo de petição não é o meio mais adequado para atacar imediatamente o bloqueio de verba salarial, além de a justificativa sobre depósito recursal estar incorreta nesse contexto.
- B)Deve o executado impetrar mandado de segurança, pois o bloqueio ofende direito líquido e certo, visto que a norma vigente contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa.
Certa, porque o bloqueio de conta-salário, em regra, viola a impenhorabilidade prevista em lei e pode ser impugnado por mandado de segurança quando houver ato judicial ilegal com lesão imediata.
- C)No caso em comento, o recurso cabível são os embargos à execução; deverá ter como matéria de defesa as alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
Errada, porque embargos à execução têm cabimento e limites próprios, e não são o instrumento mais adequado para desfazer de imediato a constrição de salário no caso descrito.
- D)Cabe recurso de embargos de declaração contra a decisão que determinou o bloqueio, uma vez que existindo contradição entre o entendimento jurisprudencial e a norma vigente deve haver aclaramento da decisão para desbloqueio da quantia.
Errada, porque embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, e não para substituir o meio adequado de impugnação do bloqueio.
Gabarito: B
A questão gira em torno da penhora de verba salarial. Em regra, salários e vencimentos são impenhoráveis, porque a lei protege o mínimo existencial do trabalhador. O fundamento está no art. 833, IV, do CPC, que veda a penhora de salários, ressalvadas hipóteses bem específicas, e a jurisprudência do TST trata isso com bastante cautela. Quando a decisão judicial determina bloqueio de quantia em conta-salário fora das exceções legais, o remédio mais adequado, em regra, não é recurso comum para atacar o ato, mas sim mandado de segurança, especialmente se a medida for ilegal e causar lesão imediata. É o típico caso em que se busca proteger direito líquido e certo diante de ato judicial abusivo ou teratológico. No processo do trabalho, isso aparece com frequência em bloqueios via BacenJud/Sisbajud. Se a verba constrita é salário, a tendência é reconhecer a ilegalidade da constrição e admitir o mandado de segurança para desconstituir o bloqueio, com base no art. 5º, LXIX, da CF e na Lei 12.016/2009. Por isso, o gabarito correto é a letra B: o executado deve impetrar mandado de segurança para pedir o desbloqueio do valor, já que a penhora de conta-salário, em princípio, fere norma de proteção à remuneração e atinge direito líquido e certo.