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Direito Processual do Trabalho · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Cabem embargos da decisão não unânime de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de:

Gabarito: B

A questão cobra o prazo dos embargos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho quando a decisão não for unânime em dissídio coletivo que ultrapassa a competência territorial dos TRTs, ou quando o TST estender ou rever sentenças normativas. Nessa hipótese, a CLT prevê um recurso específico, com prazo próprio, e aqui mora a pegadinha clássica: não é qualquer prazo recursal trabalhista genérico que vale, e sim o prazo especial fixado em lei. O fundamento está no art. 894 da CLT, que disciplina os embargos no TST. Quando se trata dessas decisões em dissídio coletivo, o prazo é de 8 dias. É aquele tipo de regra que a banca adora testar com números parecidos, para ver se voce escorrega no automático. Então, se a decisão foi não unânime e envolve conciliação, julgamento, homologação de conciliação, extensão ou revisão de sentença normativa pelo TST, voce lembra: cabem embargos e o prazo é de 8 dias. Por isso, o gabarito é a alternativa B.

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