O mandado de segurança consiste em garantia fundamental prevista na Constituição Federal (Art. 5º, LXIX), além da disciplina específica na Lei nº 12.016/2009, sendo o remédio próprio para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Sobre a ação constitucional em foco, estão em conformidade com a recente jurisprudência sumulada do TST, EXCETO:
- A)A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
Correta como enunciado jurisprudencial; por isso não e a exceção. A homologacao de acordo e faculdade do juiz e não gera direito líquido e certo via mandado de seguranca.
- B)Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
Incorreta e, portanto, a exceção. A jurisprudencia do TST afirma que não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos topicos e valores não delimitados no agravo de peticao.
- C)Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no Art. 835 do CPC de 2015.
Correta como enunciado jurisprudencial. A penhora em dinheiro para garantia do crédito exequendo observa a prioridade legal e, em regra, não viola direito líquido e certo.
- D)Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o Art. 321 do CPC de 2015 (Art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.
Correta como enunciado jurisprudencial. No mandado de seguranca, a prova deve ser pre-constituida, sendo inaplicavel a emenda da inicial para suprir documento indispensavel ausente.
- E)A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do Art. 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
Correta como enunciado jurisprudencial. Tutela provisória concedida na sentença deve ser impugnada por recurso ordinario, podendo-se buscar efeito suspensivo pela via própria.
Gabarito: B
O mandado de seguranca no processo do trabalho protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso quando não houver recurso próprio eficaz. A jurisprudencia sumulada do TST fixa hipóteses em que há ou não direito líquido e certo. No agravo de peticao, a CLT exige delimitacao justificada da matéria e dos valores impugnados; por isso, não há ofensa a direito líquido e certo quando a execução prossegue quanto aos topicos e valores não especificados no agravo. Se a assertiva afirma o contrario, ela contraria a jurisprudencia do TST.