Na visão pós-positivista, a normatividade dos princípios e a centralidade da argumentação jurídica e dos direitos fundamentais são determinantes para que direito e moral sejam pensados não como esferas autônomas, mas complementares. Na seara processual trabalhista, são consideradas fontes formais, EXCETO:
- A)Fatos sociais.
Errada, porque fatos sociais sao elemento sociologico de influencia do direito, mas nao fonte formal.
- B)Tratados Internacionais.
Certa, pois tratados internacionais incorporados ao ordenamento podem funcionar como fonte formal no processo do trabalho.
- C)Regimentos Internos dos Tribunais
Certa, porque os regimentos internos dos tribunais sao atos normativos que disciplinam sua organizacao e procedimento.
- D)Condutas praticadas reiteradamente em juízos e tribunais
Certa, pois condutas reiteradas podem configurar pratica costumeira ou forense, com papel integrativo e interpretativo.
Gabarito: A
No Direito Processual do Trabalho, as fontes formais sao os modos pelos quais a norma processual aparece no mundo juridico e pode ser aplicada pelo juiz. Aqui entram, por exemplo, a lei, os tratados internacionais incorporados ao ordenamento, os regimentos internos dos tribunais e ate a jurisprudencia consolidada em alguns contextos de integracao e orientacao interpretativa. Em matéria trabalhista, isso ganha ainda mais importancia porque o processo do trabalho valoriza simplicidade, celeridade e efetividade. A questao cobra exatamente a diferenca entre fonte formal e elemento social de formacao do direito. Fatos sociais nao sao fonte formal: eles inspiram, pressionam e ajudam a explicar a evolucao do direito, mas nao sao a forma normativa em si. Em linguagem de prova: fato social pode ate servir como base sociologica, mas nao entra na lista das fontes formais. Os tratados internacionais, quando validamente incorporados, podem atuar como fonte formal no processo do trabalho, especialmente em temas de direitos humanos e garantias processuais. Os regimentos internos dos tribunais tambem sao fontes formais relevantes, pois disciplinam a organizacao e o funcionamento dos orgaos judiciarios. Ja as praticas reiteradas nos juizos e tribunais podem ter relevancia como costume ou pratica forense, auxiliando a interpretacao e a integracao do sistema. Portanto, o gabarito esta correto porque a banca quer a alternativa que nao se encaixa no conceito de fonte formal. O ponto central e simples: o processo do trabalho pode dialogar com varios meios de formacao e aplicacao da norma, mas fato social continua sendo algo externo, sociologico, e nao uma fonte formal propriamente dita.