A CLT informa que, aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. Caso não seja possível a composição, é correto afirmar que:
- A)Os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão pormenorizados em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.
Errada, porque a CLT não exige que os trâmites de instrução e julgamento sejam pormenorizados em ata nem que a decisão seja transcrita na íntegra.
- B)A parte deverá apresentar sua defesa de forma escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Errada, porque a defesa no processo trabalhista não é necessariamente escrita via sistema eletrônico até a audiência, pois a regra geral admite defesa oral ou escrita na audiência, conforme o rito e a prática forense.
- C)Encerrada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais. Em seguida, o juiz renovará a proposta de conciliação, e, não se realizando esta, será proferida a decisão.
Certa, porque após a instrução as partes podem apresentar razões finais, o juiz renova a proposta de conciliação e, frustrada a composição, profere a decisão, exatamente como prevê a CLT.
- D)A audiência de julgamento será contínua, sob pena de nulidade em caso de continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.
Errada, porque a afirmação sobre audiência contínua e nulidade não corresponde à regra geral da audiência trabalhista e mistura conceitos que não são formulados dessa forma na CLT.
Gabarito: C
Na audiência trabalhista, a lógica da CLT é bem direta: primeiro o juiz tenta conciliar, porque o Processo do Trabalho gosta de resolver o conflito sem precisar alongar a novela. Se não houver acordo, a audiência segue para defesa, instrução, razões finais e, ao final, novo esforço de conciliação antes da sentença. Esse roteiro está na CLT, especialmente no art. 846, que manda propor conciliação ao abrir a audiência, e no art. 850, que prevê o encerramento da instrução com razões finais orais e nova proposta conciliatória. Só depois, se a composição não acontecer, o juiz profere a decisão. Por isso a alternativa C está correta: ela reproduz exatamente a sequência legal da audiência trabalhista. Em resumo: tentou conciliar, não deu, ouviu prova, abriu espaço para razões finais, tentou conciliar de novo e, se continuar sem acordo, sentencia. As demais opções misturam regras de outros ritos ou trazem afirmações que não batem com a disciplina da audiência na CLT. Em prova, a banca costuma trocar a ordem dos atos ou exagerar formalidades que não existem no processo trabalhista.