No âmbito do processo do trabalho no Brasil, o rito a ser adotado depende, dentre outros, do valor da causa. Assinale, dentre as alternativas abaixo, o valor máximo da causa que pode ser submetida ao procedimento sumaríssimo, conforme o disposto no art. 852-A da CLT:
- A)20 salários-mínimos nacionais.
Errada, porque 20 salários-mínimos não é o limite legal do procedimento sumaríssimo.
- B)30 salários-mínimos nacionais.
Errada, porque 30 salários-mínimos também não corresponde ao teto previsto na CLT.
- C)40 salários-mínimos nacionais.
Certa, porque o art. 852-A da CLT fixa em até 40 salários-mínimos o valor máximo da causa para o rito sumaríssimo.
- D)50 salários-mínimos nacionais.
Errada, porque 50 salários-mínimos ultrapassa o limite legal do procedimento sumaríssimo.
Gabarito: C
No processo do trabalho, nem toda ação pode ir para o mesmo caminho. A CLT criou o procedimento sumaríssimo para causas menores, com a ideia de deixar o processo mais rápido e mais simples, sem muita voltinha. Esse rito é disciplinado, principalmente, pelos arts. 852-A a 852-I da CLT. A regra central para a questão está no art. 852-A da CLT: o procedimento sumaríssimo se aplica às causas cujo valor não exceda 40 salários-mínimos. Ou seja, se a causa passar desse teto, ela já não cabe nesse rito especial e tende a seguir outro procedimento previsto na CLT. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela reproduz exatamente o limite legal de 40 salários-mínimos nacionais. É aquele tipo de detalhe que a banca adora cobrar porque parece simples, mas derruba quem troca 40 por 50 no automático. Vale lembrar ainda que o sumaríssimo busca celeridade e concentração dos atos processuais, então o valor da causa funciona como uma porta de entrada importante. Em prova, a palavra-chave é sempre o teto legal do art. 852-A da CLT.