Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere ao direito processual do trabalho. Suponha que Hugo ajuíze ação contra seu ex-empregador, mas, no dia da audiência, não consiga comparecer em decorrência de internação para a realização de cirurgia de emergência. Nessa situação, Hugo poderá, após comprovar o motivo da ausência, ser representado em audiência por outro empregado que exerça a mesma profissão que ele.
- C)Certo
Certo. Internação para cirurgia de emergência justifica a representação prevista na CLT.
- E)Errado
Errado. A representação por empregado da mesma profissão é admitida.
Gabarito: C
A CLT permite que o empregado impossibilitado de comparecer à audiência por doença ou motivo poderoso, devidamente comprovado, seja representado por outro empregado da mesma profissão ou pelo sindicato.