Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere ao direito processual do trabalho. Considere que Pedro, advogado, ajuíze ação trabalhista, atuando em causa própria. Nessa situação, ao final da demanda, Pedro fará jus ao recebimento de honorários de sucumbência, que devem ser arbitrados entre os percentuais de 5% e 15%, devendo o juiz observar, para a fixação dos honorários, a natureza e a importância da causa, entre outros aspectos.
- C)Certo
Certo. O advogado em causa própria faz jus aos honorários sucumbenciais.
- E)Errado
Errado. A atuação em causa própria não afasta os honorários.
Gabarito: C
A CLT prevê honorários de sucumbência também quando o advogado atua em causa própria. O percentual deve ser fixado entre 5% e 15%, observados critérios como zelo profissional, lugar da prestação, natureza e importância da causa.