Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere ao direito processual do trabalho. Considere que Pedro, advogado, ajuíze ação trabalhista, atuando em causa própria. Nessa situação, ao final da demanda, Pedro fará jus ao recebimento de honorários de sucumbência, que devem ser arbitrados entre os percentuais de 5% e 15%, devendo o juiz observar, para a fixação dos honorários, a natureza e a importância da causa, entre outros aspectos.
- C)Certo
Certo. A atuação em causa própria não afasta honorários sucumbenciais.
- E)Errado
Errado. A CLT contempla expressamente a hipótese.
Gabarito: C
O advogado que atua em causa própria também faz jus a honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. A CLT fixa a verba entre 5% e 15%, com atenção à natureza, importância da causa e demais critérios legais.