Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere ao direito processual do trabalho. Suponha que Hugo ajuíze ação contra seu ex-empregador, mas, no dia da audiência, não consiga comparecer em decorrência de internação para a realização de cirurgia de emergência. Nessa situação, Hugo poderá, após comprovar o motivo da ausência, ser representado em audiência por outro empregado que exerça a mesma profissão que ele.
- C)Certo
Certo. A representação por empregado da mesma profissão é admitida nessa hipótese.
- E)Errado
Errado. A ausência justificada não impede a representação prevista na CLT.
Gabarito: C
Se o empregado não puder comparecer à audiência por doença ou motivo poderoso devidamente comprovado, a CLT permite sua representação por outro empregado da mesma profissão ou pelo sindicato. A cirurgia de emergência se enquadra nessa justificativa.