À luz do entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores a respeito de competência, assinale a opção correta.
- A)Nas hipóteses em que seja adotado o regime celetista de contratação de pessoal, compete à justiça do trabalho processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade de concurso público em face da administração pública, direta ou indireta.
Errada. Controvérsia sobre concurso público e fase pré-contratual perante a Administração fica na Justiça comum.
- B)Ainda que haja litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, compete ao juízo universal falimentar processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra a massa falida.
Errada. Litisconsórcio com pessoa jurídica de direito público pode afastar a competência universal falimentar.
- C)Compete à justiça comum o julgamento de ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa, em que pese a natureza celetista do vínculo empregatício.
Correta. Parcela administrativa contra o Poder Público atrai a Justiça comum.
- D)A competência para julgamento de ação de indenização por danos morais decorrentes de ofensas proferidas em rede social na Internet é do foro do domicílio do réu, em razão da ampla divulgação do ato ilícito.
Errada. Em dano moral na internet, a competência territorial não se fixa necessariamente apenas no domicílio do réu.
- E)Ainda que a União ingresse no feito na condição de assistente simples, remanesce a competência do tribunal de justiça local para julgamento de recurso de embargos de declaração interpostos por aquele ente público em face de acórdão proferido pelo tribunal de justiça estadual.
Errada. A intervenção da União altera a competência para a Justiça Federal nas hipóteses constitucionais.
Gabarito: C
Mesmo com vínculo celetista, compete à Justiça comum julgar ação de servidor contra o Poder Público quando a parcela pedida tem natureza administrativa, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.