No rito ordinário do processo do trabalho, cada uma das partes pode indicar no máximo
- A)duas testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, situação em que poderá haver até três testemunhas de cada parte.
Errada. O rito ordinário admite três testemunhas, não duas.
- B)seis testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, situação em que poderá haver até dez testemunhas de cada parte.
Errada. Seis e dez testemunhas extrapolam os limites celetistas.
- C)duas testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, situação em que poderá haver até seis testemunhas de cada parte.
Errada. Erra o limite do rito ordinário.
- D)três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, situação em que poderá haver até quatro testemunhas de cada parte.
Errada. O inquérito para falta grave admite seis testemunhas, não quatro.
- E)três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, situação em que poderá haver até seis testemunhas de cada parte.
Correta. Traz os limites de três e seis testemunhas.
Gabarito: E
No rito ordinário trabalhista, cada parte pode ouvir até 3 testemunhas. No inquérito judicial para apuração de falta grave, o limite aumenta para até 6 testemunhas por parte.