O depósito recursal é um valor exigido no transcurso do processo trabalhista e depositado em uma conta específica, para que se possa recorrer de uma decisão judicial trabalhista. Têm isenção do pagamento do depósito recursal
- A)os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Errada. MEI, microempresa e EPP têm depósito pela metade, não isenção total.
- B)as entidades sindicais.
Errada. Entidade sindical não é isenta por essa condição.
- C)as entidades sem fins lucrativos.
Errada. A lei fala em entidades filantrópicas, não qualquer entidade sem fins lucrativos.
- D)os empregadores domésticos.
Errada. Empregador doméstico tem redução, não isenção.
- E)as empresas em recuperação judicial.
Correta. Empresas em recuperação judicial são isentas do depósito recursal.
Gabarito: E
A CLT isenta do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial. Microempresas, EPPs e empregadores domésticos têm redução, não isenção.